
Downgrade em passagens aéreas: entenda direitos do passageiro
Especialista explica quando há direito a reembolso e indenização e aponta como viajantes e empresas podem se resguardar O recente episódio envolvendo uma família baiana em um voo da Air France, em Paris, reacendeu o debate sobre a prática de downgrade em passagens aéreas. O caso, marcado por uma disputa por assento na classe executiva e pela retirada dos passageiros do voo, evidencia um problema mais frequente do que se imagina e que pode gerar prejuízos financeiros, desconforto e frustração ao viajante, além de repercussões para a imagem das companhias aéreas. O downgrade ocorre quando o passageiro adquire um bilhete para determinada classe, como executiva ou premium economy, e é realocado para uma categoria inferior, geralmente a econômica, no embarque ou após alterações operacionais. Entre as causas mais comuns estão troca de aeronave, ajustes operacionais e situações de overbooking. Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, ainda que o downgrade decorra de fatores operacionais, o consumidor não pode ser prejudicado. “O downgrade não é uma escolha do consumidor. Quando a companhia aérea vende um serviço e não o entrega conforme contratado, ela tem o dever de compensar o passageiro de forma adequada”, explica o especialista.














































